Discussão sobre a aplicação da neutralidade técnica na defesa criminal
Nos últimos anos, vários casos envolvendo programadores ou equipes técnicas sendo responsabilizados criminalmente por prestarem serviços técnicos têm gerado atenção. A característica comum desses casos é: é possível argumentar que a "neutralidade técnica" pode ser utilizada para pleitear uma pena mais leve, uma redução da punição ou até mesmo a inocência do réu?
Este artigo abordará, a partir de casos típicos nacionais e internacionais, a evolução histórica e a progressão judicial do princípio da neutralidade tecnológica, analisando a atitude da aplicação deste princípio e os padrões de julgamento no sistema jurídico chinês, além de discutir as estratégias de defesa e os limites legais em casos criminais.
A origem e o desenvolvimento do princípio da neutralidade tecnológica
O princípio da neutralidade tecnológica tem a sua origem na "teoria do bem comum" da legislação de patentes dos Estados Unidos. Em 1984, a Suprema Corte dos EUA, no caso "Sony", recorreu a este princípio, considerando que o gravador de vídeo da Sony, devido à sua "uso substancial não infrator", não constituiu auxílio à infração, estabelecendo os limites da proteção à inovação tecnológica.
O caso Grokster de 2005 estabeleceu a "regra de indução ativa", remodelando os limites de aplicação do princípio da neutralidade tecnológica. O caso rompeu a aplicação mecânica da regra Sony, estabelecendo a "norma de intenção" como uma posição central na defesa da neutralidade tecnológica.
Na década de 90, com o desenvolvimento de tecnologias como o compartilhamento de arquivos P2P, os Estados Unidos promulgaram a "Digital Millennium Copyright Act", introduzindo o "princípio do porto seguro", que oferece um mecanismo de isenção de responsabilidade por infrações de direitos autorais para os provedores de serviços online.
O desenvolvimento e a aplicação do princípio da neutralidade tecnológica no nosso país
Em nosso país, o princípio da neutralidade tecnológica permeia vários domínios, como a regulação da internet, a propriedade intelectual e as regras de evidência eletrônica.
No campo da propriedade intelectual, o Regulamento de Proteção dos Direitos de Comunicação em Rede de 2006 adotou o "princípio do porto seguro" dos EUA, estabelecendo o princípio de "notificação + remoção". Ao mesmo tempo, fez uma adição excecional ao "princípio do porto seguro", ou seja, o "princípio da bandeira vermelha".
Casos típicos no país incluem o caso da iQIYI contra o Morgan Stanley sobre a concorrência desleal por bloqueio de anúncios na internet, e o caso da Pan-Asia contra o Baidu Music Box por violação de direitos autorais, entre outros. Estes casos mostram que o princípio da neutralidade tecnológica tem uma ampla aplicação no campo da propriedade intelectual.
No entanto, será que o princípio da neutralidade tecnológica tem espaço para ser aplicado na área da justiça criminal? Isso precisa ser explorado mais a fundo. A eficácia da neutralidade tecnológica como argumento de defesa em casos criminais será o foco da próxima pesquisa.
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BankruptcyArtist
· 4h atrás
Ah, a série dos cães de desenvolvimento que apanham.
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LiquidityNinja
· 4h atrás
Os programadores vão para a prisão?
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HorizonHunter
· 4h atrás
Esta etapa é muito difícil para os programadores...
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FloorPriceWatcher
· 4h atrás
Desenvolver web3 é crime ou não?
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PessimisticOracle
· 5h atrás
Cuidado com a armadilha de embelezar em excesso a "neutralidade tecnológica"
A aplicação e os desafios do princípio da neutralidade tecnológica na defesa criminal
Discussão sobre a aplicação da neutralidade técnica na defesa criminal
Nos últimos anos, vários casos envolvendo programadores ou equipes técnicas sendo responsabilizados criminalmente por prestarem serviços técnicos têm gerado atenção. A característica comum desses casos é: é possível argumentar que a "neutralidade técnica" pode ser utilizada para pleitear uma pena mais leve, uma redução da punição ou até mesmo a inocência do réu?
Este artigo abordará, a partir de casos típicos nacionais e internacionais, a evolução histórica e a progressão judicial do princípio da neutralidade tecnológica, analisando a atitude da aplicação deste princípio e os padrões de julgamento no sistema jurídico chinês, além de discutir as estratégias de defesa e os limites legais em casos criminais.
A origem e o desenvolvimento do princípio da neutralidade tecnológica
O princípio da neutralidade tecnológica tem a sua origem na "teoria do bem comum" da legislação de patentes dos Estados Unidos. Em 1984, a Suprema Corte dos EUA, no caso "Sony", recorreu a este princípio, considerando que o gravador de vídeo da Sony, devido à sua "uso substancial não infrator", não constituiu auxílio à infração, estabelecendo os limites da proteção à inovação tecnológica.
O caso Grokster de 2005 estabeleceu a "regra de indução ativa", remodelando os limites de aplicação do princípio da neutralidade tecnológica. O caso rompeu a aplicação mecânica da regra Sony, estabelecendo a "norma de intenção" como uma posição central na defesa da neutralidade tecnológica.
Na década de 90, com o desenvolvimento de tecnologias como o compartilhamento de arquivos P2P, os Estados Unidos promulgaram a "Digital Millennium Copyright Act", introduzindo o "princípio do porto seguro", que oferece um mecanismo de isenção de responsabilidade por infrações de direitos autorais para os provedores de serviços online.
O desenvolvimento e a aplicação do princípio da neutralidade tecnológica no nosso país
Em nosso país, o princípio da neutralidade tecnológica permeia vários domínios, como a regulação da internet, a propriedade intelectual e as regras de evidência eletrônica.
No campo da propriedade intelectual, o Regulamento de Proteção dos Direitos de Comunicação em Rede de 2006 adotou o "princípio do porto seguro" dos EUA, estabelecendo o princípio de "notificação + remoção". Ao mesmo tempo, fez uma adição excecional ao "princípio do porto seguro", ou seja, o "princípio da bandeira vermelha".
Casos típicos no país incluem o caso da iQIYI contra o Morgan Stanley sobre a concorrência desleal por bloqueio de anúncios na internet, e o caso da Pan-Asia contra o Baidu Music Box por violação de direitos autorais, entre outros. Estes casos mostram que o princípio da neutralidade tecnológica tem uma ampla aplicação no campo da propriedade intelectual.
No entanto, será que o princípio da neutralidade tecnológica tem espaço para ser aplicado na área da justiça criminal? Isso precisa ser explorado mais a fundo. A eficácia da neutralidade tecnológica como argumento de defesa em casos criminais será o foco da próxima pesquisa.